O que os defensores do aborto não falam

Justiça e o aborto
O aborto e suas consequenciais
Material para catequese
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Igreja e Medicina, cada uma a seu modo, visam defender a vida não de modo seletivo, mas total: mãe e filho(a) merecem viver

Um tema fundamental silenciado pelos defensores do aborto provocado – não do espontâneo – é o que diz respeito aos sérios problemas psicológicos sofridos pela mulher mentalmente saudável depois de cometer o assassinato do próprio filho.

Nesse contexto, usa-se a expressão “Síndrome pós-aborto”, às vezes citada em algum escrito pró-vida. Ela foi criada pelo psicólogo americano Vicent Rue em 1981 para definir uma condição de estresse pós-traumático a acometer algumas mulheres que praticaram o aborto.

Contudo, ainda não há consenso na comunidade médica a respeito do uso deste termo, pois grupos “pró-aborto” defendem que a denominação “síndrome pós-aborto” foi criada por “conservadores” e “religiosos” somente para promover a agenda “pró-vida”.

Independente de orientações filosóficas, religiosas e políticas, é fato que a experiência do aborto tem potencial para causar repercussões psicopatológicas. Habitualmente essas repercussões estão associadas ao “Transtorno de Estresse pós-traumatico” que é um desordem de ansiedade precipitada por um trauma. Esse transtorno se caracteriza por três grupos de sintomas. São eles:

Revivescência do trauma: lembrança recorrente, pensamentos incontroláveis sobre o episódio, sofrimento desencadeado por estímulos relacionados ao evento (por exemplo, sentir pânico ao andar na mesma rua na qual ocorreu um fato traumático); Entorpecimento emocional: perda de interesse nas atividades diárias, sensação de distanciamento em relação a outras pessoas e Hiperestimulação: insônia, dificuldade para concentração e irritabilidade.

Apesar das contestações, a comprovação da existência e a justificativa para a caracterização da “Síndrome pós-aborto” foi demonstrada em uma publicação na Acta Espanhola de Psiquiatria, em 2005, ao evidenciar que, além dos sintomas de transtorno de estresse pós-traumático já citados, existem algumas características psicopatológicas frequentemente observadas em mulheres que voluntariamente abortaram, tais como sonhos e pesadelos repetidos e persistentes relacionados com o aborto, sentimentos intensos de culpa e “necessidade de reparação” do ato praticado.

Portanto, também no campo da saúde – para o qual defensores do homicídio no ventre materno tentam levar o debate a fim de fugir do aspecto moral –, há obstáculos sérios a serem enfrentados, desde que se estude com objetividade a questão médico-psicológica em torno de um aborto provocado.

Do ponto de vista moral, o aborto é um pecado gravíssimo a atentar contra o 5º Mandamento da Lei de Deus (cf. Êxodo 20,13) e por sua tamanha gravidade clama aos céus por vingança (cf. Gênesis 4,10). Daí a Igreja Católica, em seu Código de Direito Canônico, cânon 1398, diz: “Quem provoca o aborto seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae” [= automática – nota nossa].

Essa excomunhão (estar fora da comunhão com a Igreja) atinge de modo material os médicos, enfermeiras, parteiras etc. que colaboraram diretamente no homicídio e de modo moral o marido, o namorado, o amante, o pai, a mãe etc. que ameaçaram, estimularam ou ajudaram a mulher a submeter-se ao procedimento.

Também, evidentemente, a mulher que abortou está excomungada, mas nem sempre, pois ela pode estar inserida nas atenuantes do cânon 1324. Este prevê a não excomunhão da mãe que abortou se: a) esta tem apenas posse parcial da razão; b) está sob forte ímpeto de paixão que não foi por ela mesma estimulada voluntariamente e c) agiu sob coação por medo grave.

Como se vê, Igreja e Medicina, cada uma a seu modo, visam defender a vida não de modo seletivo, mas total: mãe e filho(a) merecem viver.

Vanderlei de Lima é eremita na Diocese de Amparo; Igor Precinoti é médico, pós-graduado em Medicina Intensiva (UTI), especialista em Infectologia e doutorando em Clínica Médica pela USP.
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