O aborto é punido com a excomunhão latae sententiae (automática), conforme o Código de Direito Canônico vigente, cânon 1398: “Quem provoca o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae”. Estão excomungados também todos os que, com ciência e consciência, ajudaram na realização do aborto.
De modo material, a excomunhão atinge os médicos, enfermeiros, parteiras etc., pois colaboram diretamente no assassinato de um ser humano. De modo moral eficaz, a excomunhão atinge o marido, o namorado, o amante, o pai, a mãe etc. que ameaçam ou estimulam e ajudam a mulher a submeter-se ao aborto.
A mãe também está excomungada, mas nem sempre, pois ela pode estar inserida nas atenuantes propostas pelo cânon 1324 que prevê a não excomunhão da mulher que aborta quando: a) esta tem apenas posse parcial da razão; b) está sob forte ímpeto de paixão que não foi por ela mesma fomentada voluntariamente e c) se está sob coação por medo grave.
Objeção de consciência
Que devem fazer os médicos ante uma lei homicida dessas? – Não devem se tornar assassinos, mas, sim, exercer o direito humano fundamental à objeção de consciência. Esta é entendida como qualquer tipo de resistência à autoridade pública por motivos íntimos, ou seja, se dá quando o cidadão julga, de modo bem fundamentado, que as determinações da autoridade são injustas e, por isso, não merecem obediência, mas oposição.
Objeção de consciência é, portanto, abster-se de participar ativamente de atos objetivamente imorais, impostos pela lei positiva ou pela autoridade civil. O recurso à objeção de consciência assegura que ninguém pode ser, legalmente, obrigado a fazer algo contra a consciência, especialmente ferindo seus valores morais e espirituais.
Que tenhamos a graça divina de sempre obedecer a Deus antes que aos homens (cf. At 5,29).