Vários pecados se opõem à verdade:
1. A MENTIRA
A mentira em si. Consiste em dizer uma falsidade com a intenção de enganar, ou seja, de enganar aqueles que têm o direito de conhecer a verdade. A gravidade mede-se pela natureza da verdade que deforma, pelas circunstâncias, pelas intenções de quem a comete, pelo dano sofrido por quem é lesado. Torna-se mortal quando prejudica seriamente as virtudes da justiça e da caridade.
Com a mentira estão relacionados outros pecados que prejudicam a verdade; são os seguintes:
a) Falsificação de documentos e outros escritos. É uma mentira qualificada com sérias consequências. Muitas vezes acompanha o pecado da fraude, ou seja, quando com a falsificação, se apodera da propriedade alheia e simula o direito. Nesse caso, a mentira geralmente se soma ao abuso de uma posição ou de uma relação contratual. Aquele que comete fraude é obrigado a reparar o dano cometido, quando poderia e deveria tê-lo previsto.
b) A simulação. É a mentira que se verifica com os fatos. Por exemplo, o trabalhador que, diante dos olhos do patrão, finge estar trabalhando. Nem toda simulação é pecado: é pecado simular uma má ação com a mentira e o escândalo que é causado aos outros; mas não é quando se esconde com ela o que deve permanecer oculto (como um segredo) ou um pecado já cometido, para evitar o escândalo dos outros[1].
c) Hipocrisia. É uma simulação especial que consiste em aparecer exteriormente o que não é na realidade. Opõe-se à veracidade, podendo ser mortal ou venial, conforme seu objeto, sua finalidade ou as circunstâncias que a acompanham.
d) A mentira jornalística. Tem uma seriedade particular porque é uma mentira qualificada (ou seja, de quem tem a função de divulgar a verdade) e pela repercussão pública. Na verdade, pode ser responsável por falsas expectativas, falsos medos; pode levar alguém a tomar decisões prejudiciais com base nas notícias que ouviu ou leu. Quando tais mentiras tiram a fama, equivale a calúnia, particularmente grave pela publicidade dada ao fato. Quem realiza tal obra está obrigado à reparação pública.
e) Contenção mental ilícita. Não é apenas lícito, mas também obrigatório esconder a verdade quando sua comunicação possa causar danos a ouvintes ou outros. Embora se deva dizer a verdade, não é necessário, em algumas circunstâncias, dizer toda a verdade.
Isso geralmente é feito através de contenção mental. No entanto, é necessário distinguir vários fenômenos que têm certa semelhança entre si, mas não a mesma moralidade.
– “Anfibologia”, isto é, o uso de uma expressão ou frase equívoca, de duplo sentido, cujo verdadeiro significado só é conhecido por quem o diz, mas que o ouvinte quase certamente tomará em outro sentido. Por exemplo, se alguém disser “eu te digo que não sei”, não significa que você não sabe alguma coisa, mas “eu te digo as seguintes palavras: eu não sei”. É algo ilícito e equivale a uma mentira.
– “Estrita restrição mental”: é um tipo de anfibolia que consiste em transferir com a mente uma expressão ou frase para um sentido diferente daquele que decorre do significado óbvio das palavras, mas no qual não há vestígio ou indicação onde a verdade pode ser descoberta. Assim, por exemplo, se alguém diz “não cometi tal falta” acrescentando interiormente “quando eu tinha cinco anos”, ou “vi Roma” acrescentando em sua mente “em fotografias”. Neste caso, nunca é legal.
– A “restrição mental remota ou pode”, é como a anterior, mas há alguma fresta por onde a verdade pode ser vislumbrada. Deve-se dizer que é ilegal sem justa causa, mas pode ser lícito com justa e proporcional causa:
* ilícito sem justa causa: porque embora o próximo pudesse descobrir a verdade se prestasse atenção ao verdadeiro significado, porém, ordinariamente ele não o paga e sofre um verdadeiro engano.
* lícito com justa e proporcional causa: porque nesse caso é uma aplicação do voluntário com duplo efeito. Neste caso, o efeito bom e desejado é guardar um segredo (profissional, natural, sacramental) ou evitar maiores danos, etc.; o efeito ruim permitido é o engano da outra pessoa. Quando há causa justa e proporcional? Em geral, sempre que for obrigatório esconder a verdade ou quando o vizinho imprudentemente fizer uma pergunta a que não tem direito[2].
Em geral, o uso da contenção mental deve ser desencorajado devido à facilidade de enganar-se sobre a existência de uma causa proporcional e cometer mentiras genuínas.
2. Os pecados que prejudicam a reputação alheia também se opõem à verdade
São eles:
a) Julgamento imprudente. Consiste em admitir, ainda que tacitamente, como verdadeiro, sem ter fundamento suficiente para isso, um defeito moral no próximo.
b) Calúnia. Consiste em manifestar os defeitos e faltas dos outros a pessoas que os ignoram, sem uma razão objetivamente válida.
c) Calúnia. Consiste em prejudicar a reputação dos outros, afirmando coisas falsas ou dando origem a julgamentos falsos sobre eles, por meio de palavras contrárias à verdade.
d) Falso testemunho. Consiste em uma afirmação contrária à verdade sobre o próximo (calúnia) feita perante um tribunal. Se também for pronunciado sob juramento, é chamado de perjúrio. Pode ter a intenção de condenar um inocente ou desculpar um culpado ou aumentar a pena incorrida pelo acusado.
Você pode ver a explicação de alguns desses pecados no Catecismo. nos. 2475-2487.