O divórcio é uma realidade que se opõe diretamente à indissolubilidade do matrimônio, uma propriedade intrínseca da instituição matrimonial. Esta característica não é apenas de ordem natural, mas foi elevada pela Igreja ao plano sobrenatural por meio do vínculo sacramental. Assim, o casamento é, pela lei natural e pelo Magistério da Igreja, indissolúvel.
Essa indissolubilidade é uma tese central da ética cristã. O Papa Pio IX condenou, em termos veementes, o pensamento liberal que defende que o vínculo matrimonial poderia ser dissolvido pela autoridade civil. Como declarou Pio XI: “A propriedade de todo casamento verdadeiro é a indissolubilidade, que exclui sua dissolução pelo arbítrio das partes ou por qualquer poder secular”.
Por que o Matrimônio é Indissolúvel?
Quatro razões principais fundamentam a indissolubilidade matrimonial e encontram suporte na lei natural e na doutrina cristã.
1. Necessidade para a Procriação e Educação dos Filhos
A perpetuidade do casamento é, portanto, essencial para cumprir seu propósito natural: a procriação e a educação dos filhos. Além disso, o matrimônio vai muito além da simples geração da vida, como ocorre com os animais. Ele, por sua vez, direciona-se à educação integral das crianças, o que, de fato, exige tempo e o esforço conjunto dos pais.
Os filhos necessitam da presença contínua de pai e mãe ao longo de sua formação, para alcançar estabilidade emocional e moral. A ruptura do vínculo matrimonial prejudica essa dinâmica, trazendo insegurança e privando as crianças de um modelo de relacionamento estável e harmonioso.
Além disso, a colaboração entre pai e mãe é indispensável. Enquanto a mãe cuida e nutre, o pai complementa com instrução e correção. Mesmo em casos excepcionais, como abandono ou viuvez, a criação dos filhos, quando bem-sucedida, exige grandes sacrifícios, reforçando ainda mais a necessidade da união indissolúvel.
2. Garantia do Amor Conjugal
O amor conjugal, para ser verdadeiro, exige a definitividade. Como bem disse Lacordaire: “Que ser é suficientemente infame, quando ama, para calcular o momento em que não amará?”. Um casamento que pode ser dissolvido a qualquer momento não oferece segurança e transforma a relação em algo instável.
Essa instabilidade prejudica especialmente a parte mais vulnerável, além de abrir caminho para a infidelidade. Assim, a indissolubilidade protege não apenas a aliança matrimonial, mas também a dignidade e o compromisso mútuo dos cônjuges.
3. Auxílio Mútuo entre os Cônjuges
O matrimônio não se limita à união carnal. Ele é também uma aliança de ajuda mútua ao longo da vida. São Tomás de Aquino enfatiza que seria injusto repudiar o cônjuge na velhice, especialmente quando este compartilhou a juventude e os sacrifícios necessários para o crescimento da família.
O divórcio, em muitos casos, resulta em profundas injustiças. Frequentemente, um dos cônjuges é abandonado, ficando na miséria e carregando sozinho a responsabilidade de cuidar dos filhos. Isso demonstra como a dissolução matrimonial fere o princípio da justiça e do bem-estar mútuo.
4. Estabilidade da Sociedade
A estabilidade da sociedade depende diretamente da estabilidade da família. Sendo esta a célula básica da sociedade, sua desestruturação gera inúmeros problemas sociais, incluindo o aumento da pobreza, criminalidade e desordem emocional nas gerações futuras.
A Indissolubilidade do Matrimônio não é apenas um bem para os cônjuges e seus filhos, mas também para toda a sociedade. Portanto, defender essa característica essencial do matrimônio é garantir o fortalecimento do tecido social.
Consequências do Divórcio para os Filhos
As consequências do divórcio para os filhos são amplamente documentadas e incluem:
- Escândalo moral e emocional: Crianças presenciam desunião, violência emocional e ciúmes entre os pais.
- Problemas psicológicos: Forçadas a tomar partido, muitas sofrem emocionalmente, resultando em traumas e insegurança.
- Desafios financeiros: A desestruturação familiar frequentemente coloca as crianças em situação de pobreza.
- Impacto comportamental: Estudos indicam maior propensão a comportamentos negativos, como mentira, baixa concentração e dificuldade de assumir responsabilidades.
Esses fatores demonstram como a indissolubilidade do casamento é essencial para proteger as gerações futuras.
O matrimônio, por sua natureza e finalidade, é indissolúvel. Esta verdade, defendida pela Igreja ao longo dos séculos, está fundamentada na lei natural, no amor conjugal, na justiça entre os cônjuges e no bem comum da sociedade.
Defender a indissolubilidade do matrimônio não é apenas uma questão de fé, mas também de preservar os valores que sustentam a vida familiar e a sociedade como um todo.