Como escolher padrinhos de Batismo ou Crisma

Catequese e formação - Como escolher o padrinho e a madrinha de Batismo
Material para catequese
Material para catequese

Papel dos padrinhos

Normalmente são escolhidos por motivos de amizade, simpatia, reciprocidade (alguém escolhido para padrinho do filho de um amigo sente-se obrigado a retribuir nomeando-o padrinho de uma criança) ou outros motivos sociais. Todas estas razões são válidas, desde que a pessoa reúna as condições que lhe permitam cumprir a sua função de padrinho. Não esqueçamos que esta eleição não é um premio, nem uma distinção, nem uma honra, mas sim uma responsabilidade, para a qual se deve estar apto. Obviamente, os laços afetivos são importantes e ajudam a cumprir essa missão, mas devem vir acompanhados de outros requisitos.
Para começar, seria necessário ver qual a função que um padrinho/padrinho cumpre, pois se queremos que desempenhem bem a sua função, terão de ter as condições necessárias para a poderem desempenhar.

Os dois textos do Magistério da Igreja que constituem a referência obrigatória são o Catecismo da Igreja Católica e o Código de Direito Canônico.

O Catecismo da Igreja dedica dois números:
“Para que a graça batismal se desenvolva, é importante a ajuda dos pais. Este é também o papel do padrinho ou madrinha, que devem ser crentes sólidos, capazes e prontos para ajudar o recém-batizado, criança ou adulto, no seu caminho de vida cristã. A sua tarefa é uma verdadeira função eclesial” (n. 1255).

“Para a Confirmação, como para o Batismo, é conveniente que os candidatos procurem a ajuda espiritual de um padrinho ou madrinha. Deve ser o mesmo que para o Batismo, a fim de sublinhar a unidade entre os dois sacramentos” (n. 1311).

As condições exigidas pelo Código de Direito Canônico:
– “Na medida do possível, a pessoa que vai ser batizada deve ter um padrinho, cuja função é ajudar o batizado adulto em sua iniciação cristã e, juntamente com o pais, apresentem a criança que vai ser batizada e façam com que ela leve uma vida cristã coerente com o batismo e cumpra fielmente as obrigações a ele inerentes”. (872)
– “Tenha apenas um padrinho ou uma madrinha, ou um e um”. (873)
– “Para que alguém seja admitido como padrinho, é necessário que:
1. tenha sido escolhido pelo batizado ou pelos seus pais ou por quem ocupe o seu lugar ou, na falta destes, pela paróquia sacerdote ou ministro; e que têm capacidade para esta missão e intenção de a
desempenhar exceção admissível 3.
é católico, crismado, já recebeu o santíssimo sacramento da Eucaristia e leva, ao mesmo tempo, uma vida congruente com a fé e com a missão a ser assumida; 4. não é afetado por pena
canônica , legitimamente imposta ou declarada;
5. não é pai ou mãe do batizando” (874 § 1).

Ao tratar da Confirmação, ele indica:
“Na medida do possível, o crisma tem um padrinho, que é responsável por fazer com que ele se comporte como uma verdadeira testemunha de Cristo e cumpra fielmente as obrigações inerentes ao sacramento” (892). o cânon
893 refere-se às condições indicadas para os padrinhos no Batismo, acrescentando que “convém que seja escolhido para padrinho aquele que assumiu essa missão no batismo.

Vida cristã coerente

Como vemos nestes documentos, além das condições específicas de idade e recepção dos Sacramentos da Iniciação Cristã indiquem uma condição geral de levar uma vida coerente com a fé,
pelo que ficam diretamente excluídos como candidatos a padrinhos:
– Os que vivem em situação matrimonial irregular (seja porque vivem em concubinato ou são divorciados recasados), –
Os que incorreram em penas canônicas, ou apostataram da fé (adesão a cultos de outras confissões religiosas), etc.
E indiretamente são excluídos aqueles que não praticam a fé. Com efeito, uma pessoa que não vai à missa aos domingos, ou que não se confessa ou comunga, dificilmente pode ser uma ajuda espiritual no caminho da maturidade cristã. Seria como contratar uma pessoa que mal sabe ler e escrever como professora.
É óbvio que quem não a vive de forma coerente não pode servir de exemplo e modelo de vida cristã. É difícil para qualquer um que tenha decidido livremente não percorrê-lo para ajudar a trilhar o caminho cristão. É por isso que o Catecismo indica que os padrinhos devem ser “crentes sólidos” e “capazes e prontos para ajudar o recém-batizado, criança ou adulto, no seu caminho de vida cristã”.
Qualquer cristão praticante, coerente com sua fé, pode ser padrinho/madrinha. Nenhum outro requisito especial é necessário.

Estado de graça

Embora não seja uma exigência exigida pela Igreja, fica claro pela função que cumpre: é quase uma questão de coerência pessoal. Entrar em estado de pecado para assumir a responsabilidade de ajudar alguém na vida cristã seria algo muito estranho: seria uma contradição.

No caso da Confirmação, acrescentar-se-ia o fato de que, se o padrinho carecesse do estado de graça, não estaria em condições de receber a Eucaristia. Assim, surgiria a “curiosidade” de não poder acompanhar o afilhado na Comunhão.

A tarefa dos padrinhos é uma verdadeira função eclesial. A Igreja lhes dá uma comissão, uma tarefa. Com a consequente responsabilidade: Deus pedirá contas aos padrinhos de como cumpriram sua tarefa, e também os recompensará especialmente pelo que fizeram por seus afilhados.

Como eles cumprem sua função

Fundamentalmente de quatro maneiras:
1. Oração. Sendo uma tarefa espiritual, a primeira ajuda que dão aos afilhados é a oração. Eles devem orar por eles com frequência, para obter a graça necessária para sua vida cristã.
2. Bom exemplo
3. Orientação: ensinar, acompanhar, corrigir, aconselhar.
4. Substituição. Na ausência dos pais (porque não estiveram presentes, ou porque não cuidaram de si mesmos) devem zelar pela formação cristã dos afilhados, pela prática religiosa, etc.

 P. Eduardo María Volpacchio