Maternidade e a Injustificável Violência do Aborto

o aborto, a maternidade e o direito a vida
Material para catequese
Material para catequese

Com cinquenta e seis anos de sacerdote e quase trinta e sete de Bispo, aprendi que a mãe que faz um aborto não consegue mais olhar nos olhos de seus filhos, porque vê neles o olhar do filho que ela não deixou nascer.

Recordo-me de uma jovem amiga que, quando solteira, fez um aborto. Anos mais tarde nos encontramos em um restaurante. Saudamo-nos:

            – Como vocêestá?

            – Mal.

            – Por quê?

            – Aquele problema.

            – De novo?

            – Sim.

            – Como vocêestá com os filhos?

            – Mal.

            […]

Reflexões sobre a Maternidade e o Aborto

Só defende o aborto a pessoa que nunca sentiu um filho em seu seio e que, depois, nunca contemplou a beleza de seu olhar, a gratuidade de seu sorriso!

O acontecimento do aborto provocado na vida de uma mulher é, sem dúvida, uma violência contra o íntimo de sua natureza: a maternidade. Desde crianças, as meninas carregam com carinho suas bonecas, que sempre têm nome! Essa atitude demonstra o instinto materno natural presente em cada mulher.

Em contraste, o aborto é, por definição, a extinção de uma vida humana no estado nascente. Certamente sabemos, pela razão e pela fé, que o suprimir de uma vida humana nunca é justificável. A vida é um dom precioso que deve ser protegido desde a concepção.

Tertuliano, escritor não cristão, no século II, escreveu: “É um homicídio antecipado impedir de nascer; pouco importa que se reprima a alma já nascida ou que se faça desaparecer ao nascer. Já é homem aquele que o será.”

O Papa São João Paulo II, em sua carta encíclica O Evangelho da Vida, alerta-nos para a gravidade do ato: “Com a autoridade que Cristo conferiu a Pedro e aos seus sucessores, em comunhão com os Bispos, […] declaro que o aborto direto, isto é, querido como fim ou como meio, constitui sempre uma desordem moral grave, enquanto o matar deliberado de um ser humano inocente.” (E.V. 62)

A mulher é depositária da vida humana, não sua dona, sua proprietária. Logo, a vida humana nascente é confiada aos seus cuidados e à sua proteção. A mãe, nesse sentido, tem o dever moral de preservá-la, de fazer todo o possível para que a criança se desenvolva e nasça saudável.

Sob o jugo do relativismo moral contemporâneo, a lei humana pode até renunciar à punição, mas não pode declarar honesto aquilo que seria contrário ao direito natural, porque tal oposição basta para fazer que uma lei não seja mais lei.

+ João Bosco Óliver de Faria

Arcebispo Emérito de Diamantina