O QUINTO MANDAMENTO
(Itens 2258 a 2317 do Catecismo da Igreja Católica – Aula 50)
“Não matarás” (Ex 20, 13)
“Ouvistes o que foi dito aos antigos: `Não matarás. Aquele que matar terá de responder ao tribunal´. Eu, porém, vos digo: todo aquele que se encolerizar contra seu irmão terá de responder ao tribunal” (Mt 5, 21-22).
O respeito à vida humana -: a vida humana é sagrada porque desde a sua origem ela encerra a ação criadora de Deus e permanece para sempre numa relação especial com o Criador. Só Deus é o dono da vida; ninguém, em nenhuma circunstância, pode reivindicar para si o direito de destruir diretamente um ser humano inocente.
A Bíblia, no relato do assassinato de Abel por seu irmão Caim, revela, desde o começo da história, a presença da cólera e da cobiça no ser humano, como conseqüências do pecado original. Deus fala deste ato a Caim: “Que fizeste? Ouço o sangue do teu irmão, do solo, clamar para Mim. Agora, és maldito e expulso do solo fértil que abriu a boca para receber de tua mão o sangue de teu irmão” (Gn 4, 10-11).
A aliança entre Deus e o homem está cheia de lembranças do dom divino da vida humana e da violência assassina do homem: “Pedirei contas do sangue de cada um de vós. Quem derramar o sangue do homem, pelo homem terá seu sangue derramado. Pois à imagem de Deus o homem foi feito” (Gn 9, 5-6).
No sermão da montanha, Jesus recorda o preceito de não matar, e acrescenta a proibição da cólera, do ódio e da vingança. Mais ainda, o Senhor diz aos discípulos que ofereçam a outra face e amem os seus inimigos. Ele mesmo, quando ameaçado, não se defendeu e disse a Pedro que guardasse a espada (Mt 26, 52).
A legítima defesa -: a ação de defender a própria vida permanece um princípio fundamental da moralidade. Quem defende a sua vida não é culpável de homicídio, mesmo se for obrigado a matar o agressor. Porém, aprendamos o que diz S. Tomás de Aquino: “Se alguém, para se defender, usar de violência maior do que o necessário, terá cometido um ato ilícito. Mas se a violência for repelida com a justa medida, será lícito…antes da de outrem, se está obrigado a cuidar da própria vida”.
A legítima defesa pode não ser somente um direito, mas um dever grave para aquele que é responsável pela vida de outros, pelo bem comum da família ou da sociedade. Assim, a Igreja reconheceu o direito e o dever da legítima autoridade pública de infligir penas proporcionais à gravidade da agressão. Por razões análogas, as autoridades tem o direito de repelir pelas armas os agressores das comunidades civis pelas quais são responsáveis.
O homicídio voluntário -: o 5º. Mandamento considera gravemente pecaminoso o homicídio direto e voluntário. O assassino e os que cooperam voluntariamente com o assassinato cometem um pecado que “clama aos céus”. Este Mandamento proíbe ainda que se faça algo com a intenção de provocar indiretamente a morte de uma pessoa. Ele proíbe também expor alguém, sem razão grave, a um risco de morte, bem como recusar ajuda a alguém em perigo.
O aborto -: a vida humana deve ser respeitada e protegida desde o momento da concepção. Desde o primeiro século, a Igreja afirmou a maldade moral do aborto provocado. Este ensinamento não mudou. O aborto direto, isto é, cometido como um fim ou como um meio, é gravemente contrário ao 5º. Mandamento e mesmo à lei moral. “Não matarás o embrião por aborto e não farás perecer o recém-nascido” (Didaqué 2, 2). E também: “…a vida deve ser protegida com o máximo cuidado desde a concepção. O aborto e o infanticídio são crimes nefandos” (GS 51, 3). Mesmo a cooperação para um aborto constitui pecado grave. A Igreja sanciona a pena de excomunhão para este crime contra a vida humana.
Outros aspectos de atentados à vida humana -: sejam quais forem os motivos ou os meios, a eutanásia (que consiste em por fim à vida de pessoas deficientes, gravemente doentes ou moribundas) é moralmente inadmissível e sem justificativa, mesmo sob a alegação de terminar com o sofrimento. A interrupção de procedimentos médicos, quando se aceita não poder impedir a morte, é uma decisão que deve ser tomada pelo próprio paciente (se estiver em plenas condições de lucidez) ou pelos que detém os direitos legais sobre ele, em caso contrário.
O suicídio contradiz a inclinação natural do ser humano a conservar a própria vida. O suicídio é gravemente contrário ao amor de Deus, que é o único Senhor da vida. Entretanto, não se pode desesperar da salvação de pessoas que se mataram, sejam quais forem os motivos. Deus pode, por caminhos que só Ele conhece, dar-lhes ocasião de um arrependimento. A Igreja ora pelas pessoas que se suicidaram.
O 5º. Mandamento abrange ainda o respeito à saúde, o respeito à pesquisa científica bem orientada, o respeito à integridade corporal, o respeito aos mortos e a manutenção da paz.